São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36256, de 11 de fevereiro de 1960
Nº 36256/1960
DECRETO N. 36.256, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito suplementar de Cr$ 9.364.666,60 autorizado pela Lei n. 5.592. de 2 de fevereiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coatinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto