São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36252, de 15 de dezembro de 1992
Nº 36252/1992
DECRETO N. 36.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre as operações de saidas realizadas em decorrência da feira "COUROMODA 93/XIII FENINVER"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 59 e no
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Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.