São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36192, de 7 de dezembro de 1992
Nº 36192/1992
DECRETO N. 36.192, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992
Fixa o número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, para o exercício de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de I sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1992