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Decreto Estadual de São Paulo nº 3619, de 3 de maio de 1974

Nº 3619/1974

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2 Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.619, DE 3 DE MAIO DE 1974

Coloca à disposição da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor os servidores abrangidos pelo

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Art. 1.
- Ficam à disposição da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor, nos termos do
§ 2°, do artigo 14 da Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, a partir do dia 8 de maio de 1974 e pelo prazo de um ano, os servidores que, na data da publicação deste decreto, estejam em exercício nos órgãos da Secretaria da Promoção Social imcumbidos, especificamente, do atendimento ao menor.
Parágrafo Único- A critério do Presidente da Fundação e no curso do prazo acima estabelecido, ficam cessados, a partir da data do ofício de sua apresentação à Secretaria da Promoção Social, os efeitos deste decreto, com relação aos servidores considerados dispensáveis.

Artigo 2.° - A Secretaria da Promoção Social, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste decreto, expedirá a relação dos servidores abrangidos pelo artigo 1.°, contendo nome; registro geral; cargo ou função, com os respectivos vencimentos ou salários; local de exercício; esclarecimentos sobre o gozo, ou não, de férias no ano em curso; e outros dados sobre a situação funcional dos servidores, que entenda convenientes para o cumprimento deste decreto.

Parágrafo Único- A Fundação Paulista de Promoção Social do Menor expedirá, no primeiro dia útil de cada mês, o atestado ou boletim de frequência dos servidores constantes da relação referida neste artigo, encaminhando-o, na Capital, à Secretaria da Promoção Social e, no Interior, às Unidades da Secretaria da Fazenda, respectivas.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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