São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3619, de 3 de maio de 1974
Nº 3619/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.619, DE 3 DE MAIO DE 1974
Coloca à disposição da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor os servidores abrangidos pelo
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Artigo 2.° - A Secretaria da Promoção Social, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste decreto, expedirá a relação dos servidores abrangidos pelo artigo 1.°, contendo nome; registro geral; cargo ou função, com os respectivos vencimentos ou salários; local de exercício; esclarecimentos sobre o gozo, ou não, de férias no ano em curso; e outros dados sobre a situação funcional dos servidores, que entenda convenientes para o cumprimento deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.