São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36164, de 20 de janeiro de 1960
Nº 36164/1960
DECRETO N. 36.164, DE 20 DE JANEIRO DE 1960
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 35.790, de 18 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto