São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36121, de 31 de dezembro de 1959
Nº 36121/1959
DECRETO N. 36.121, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras do Estado, da mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, autorizado pela Lei n. 5.465, de 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 28, § l.º, da Lei n. 5.465, de 31 de dezembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, com vigência até 31 de dezembro de 1962, um crédito especial de Ci$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de material necessário à constituição de estoque de artigos de uso frequente nas repartições estaduais, a serem mantidos pela Comissão Central de Compras do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar. nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 3.º - A despesa relativa ao material de estoque fornecido às repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras do Estado, à verba orçamentária própria da repartição requisitante, mediante entrega da respectiva nota de empenho.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.