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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36110, de 31 de dezembro de 1959

Nº 36110/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 451.200,00, autorizado pela Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 17 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 451.200.00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia da Verba n. 288, código 8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encargos legais - inciso 8, atribuída, no mesmo orçamento, à Secretaria da Fazenda e destinada a Encargos da Administração Geral do Estado.
Art. 2.
- Êste entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

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