São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36110, de 31 de dezembro de 1959
Nº 36110/1959
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 451.200,00, autorizado pela Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.