São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36111, de 31 de dezembro de 1959
Nº 36111/1959
DECRETO N. 36.111, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispoe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 451.200,00, na Faculdade de Filosofia sofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
n. 36.110, de 31 de dezembro de 1959, expedido nos têrmos do artigo 17 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro. de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto