São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36065, de 17 de novembro de 1992
Nº 36065/1992
DECRETO N. 36.065, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre execução de obras no âmbito da Secretaria da Educação
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a melhoria da qualidade do ensino público e meta prioritária de Governo;
Considerando que os prédios das unidades escolares devem ser adequados ao novo modelo pedagógico;
Considerando que a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, entidade vinculada a Secretaria da Educação, congrega elementos necessários para realizar os serviços e obras relativos as unidades escolares;
Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 34.608, de 31 de julho de 1991,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.