São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36057, de 13 de novembro de 1992
Nº 36057/1992
DECRETO N. 36.057, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992
Inclui dispositivo no Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo.
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Luiz Carlos Delben Leite Secretário da Ciencia, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.