São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35920, de 10 de dezembro de 1959
Nº 35920/1959
DECRETO N. 35.920, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispôe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto