São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35762, de 28 de setembro de 1992
Nº 35762/1992
DECRETO N. 35.762, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Policia do Município de Cândido Mota e dd providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso V, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 51 do Decreto n.º 34.965, de 8 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Policia de Assis, de 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Cândido Mota, Paraguaçu Paulista e Palmital e Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Assis;
2. de 3.º Classe: Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Paraguaçu Paulista, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Paraguaçu Paulista;
3. de 4.ª C1asse: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos Novos Paulista, Cruzália, Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí e Platina;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 34.965, de 8 de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.