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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35760, de 11 de novembro de 1959

Nº 35760/1959

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DECRETO N. 35.760, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1959

Ratifica o ato que estendeu o RTI ao funcionário que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 326-59, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Art. 1.
- Fica ratificado para todos os efeitos o ato que concedeu o regime de tempo integral ao senhor Conradi Antonio Campacci, funcionário do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2.
- Fica restabelecido o pagamento da vantagem pessoal que o funcionário referido no artigo anterior vinha percebendo, nos têrmos do artigo 18, da Lei n. 631, de 9-1-50, com a redação dada pelo artigo 1.º da Lei n. 8 65, de 28-11-50.
Art. 3.
- O título de nomeação do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Art. 4.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão em conta de verba orçamentária própria, consignada para o atual exercício financeiro.
Art. 5.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1959

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

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