São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35676, de 28 de outubro de 1959
Nº 35676/1959
DECRETO N. 35.676, DE 28 DE OUTUBRO DE 1959
Abre crédito suplementar de Cr$ 6.200. 000,00, autorizado pelo artigo 17 da Lei n. 5021, de 18-12-58, em aditamento ao Decreto n. 35.010, de 29 de maio de 1959
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de Outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Outubro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto