São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35558, de 26 de setembro de 1959
Nº 35558/1959
DECRETO N. 35.558, DE 26 DE SETEMBRO DE 1959
Dá nova redação ao artigo 27 do Decreto de 24.384, de 4 de março de 1955.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 27 e seus §§ do Decreto n. 24.384, de 4 de março de 1955. passam a ter a seguinte redação:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.