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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35558, de 26 de setembro de 1959

Nº 35558/1959

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Art. 27. Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 35.558, DE 26 DE SETEMBRO DE 1959

Dá nova redação ao artigo 27 do Decreto de 24.384, de 4 de março de 1955.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 27 e seus §§ do Decreto n. 24.384, de 4 de março de 1955. passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 27.
- Os concursos, de que trata êste decreto, serão presididos por uma comissão, designada pelo Secretário da Educação, integrada por três membros escolhidos entre Técnicos de Educação efetivos lotados no Departamento de Educação e Diretores de estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal.
§ 1ºº - Aos Técnicos de Educação e Diretores de Estabelecimentos do Ensino Secundário e Normal, que tenham aceito a designação para membro da Comissão de que trata êste artigo e vedada a inscrição em concurso.
§ 2ºº- A Comissão do Concurso iniciará seus trabalhos de três (3) dias após sua designação.
§ 3ºº- Na primeira reunião a se realizar a Comissão escolherá seu presidente.
§ 4ºº- A Comissão do Concurso trabalhará em local em que lhe fôr designado.
§ 5ºº- A Comissão do Concurso fornecerá aos candidatos aprovados em concurso de ingresso, certificados de aprovação.
§ 6ºº- O Departamento de Educação atenderá as requisições de pessoal e material que lhe forem feitas pela Comissão do Concurso."
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de setembro de 1959

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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