São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35557, de 26 de setembro de 1959
Nº 35557/1959
DECRETO N. 35.557, DE 26 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargo e dá outra providência.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 28 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.