São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35541, de 24 de agosto de 1992
Nº 35541/1992
DECRETO N. 35.541, DE 24 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, adiante enumeradas, da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Na 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco, a EEPG Projeto Canaã, no Município de Osasco;
II - Na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra, a EEPG Jardim Vazame II, no Município de Embu.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1992.