Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35536, de 23 de setembro de 1959

Nº 35536/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 35.536, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a sede da Divisão de Assistência Técnica Especializada, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sediada na cidade de Campinas a Divisão de Assistência Técnica Especializada do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, criada pela Lei n. 5.122, de 31 de dezembro de 1958.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 23 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo