São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35509, de 18 de agosto de 1992
Nº 35509/1992
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. SEÇÃO IV – Das Atribuições Subseção I Das Unidades da Diretoria do Conjunto Hospitalar Artigo 16 - A Assistência Técnica da Diretoria tem por atribuição: I - assistir o Diretor do Conjunto Hospitalar no desempenho de suas funções; II - acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento e ao desempenho do Conjunto Hospitalar; III - verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do Conjunto Hospitalar. Artigo 17 - A Seção de Expediente da Diretoria tem por atribuição: I - preparar os expedientes da Diretoria e da Assistência Técnica; II - executar e conferir serviços de datilografia; III - providenciar cópias de textos; IV - providenciar a requisição de papéis e processos; V- manter arquivo das cópias de textos datilografados. Artigo 18 - A Seção de Biblioteca tem por atribuição: I - organizar, catalogar e conservar livros e documentação científica sob sua guarda; II - atender consulentes. SEÇÃO I – Disposições Preliminares SEÇÃO IV – Das Atribuições Subseção I Das Unidades da Diretoria de COnjunto Hospitalar Artigo 16 - A Assistência Técnica da Diretoria tem por atribuição: I - assistir o Diretor do Conjunto Hospitalar no desempenho de suas funções; II - acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento e ao desempenho do Conjunto Hospitalar; III - verificar a relugaridade das atividades técnicas e administrativas do Conjunto Hospitalar. Artigo 17 - A Seção de Expediente da Diretoria tem por atribuição: I - preparar os expedientes da Diretoria e da Assistência Técnica; II - executar e conferir serviços de datilografia; III - providenciar cópias de textos; IV- providenciar a requisição de papéis e processes; V - manter arquivo das cópias de textos datilografados. Artigo 18 - A Seção de Biblioteca tem por atribuição: I - organizar, catalogar e conservar livros e documentação científica sob sua guarda; II - atender consulentes.DECRETO N. 35.509, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Reorganiza o Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Secretaria da Saúde.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO IV – Das Atribuições Subseção I Das Unidades da Diretoria do Conjunto Hospitalar Artigo 16 - A Assistência Técnica da Diretoria tem por atribuição: I - assistir o Diretor do Conjunto Hospitalar no desempenho de suas funções; II - acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento e ao desempenho do Conjunto Hospitalar; III - verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do Conjunto Hospitalar. Artigo 17 - A Seção de Expediente da Diretoria tem por atribuição: I - preparar os expedientes da Diretoria e da Assistência Técnica; II - executar e conferir serviços de datilografia; III - providenciar cópias de textos; IV - providenciar a requisição de papéis e processos; V- manter arquivo das cópias de textos datilografados. Artigo 18 - A Seção de Biblioteca tem por atribuição: I - organizar, catalogar e conservar livros e documentação científica sob sua guarda; II - atender consulentes.
unico
Artigo 148 - Ao Chefe da Seção de Despesa compete, ainda, exercer o previsto nos incisos I e II do Artigo 17 do Decreto-lei n.º 233, de
28 de abril de 1970.
Artigo 149 - Os Encarregados de Setor, nas respectivas áreas de atuação, tdm as competências previstas nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Subseção IV
Das Competências Comuns
Artigo 150 - São competências comuns do Diretor do Conjunto Hospitalar e dos demais responsáveis por unidades até o nível de Diretor de Serviço:
I - promover o entrosamento das unidades subordinadas garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos
II - determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos caregam de fundamento legal;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer as previstas no artigo 34 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - em relação i administração de material e patrimônio autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 151 - São competências comuns do Diretor do Conjunto Hospitalar e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:
I - elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
II - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridades imediatamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer as previstas no artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - requisitar material permanente e de consumo;
V - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais. Disposições Finais
Artigo 152 - O Secretário de Estado da Saúde baixará por Resolução a composição, as atribuições e as competências do Conselho Técnico-Administrativo.
Artigo 153 - O Diretor do Conjunto Hospitalar baixará por Portaria o Regulamento Interno do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, mediante aprovação do Conselho Técnico-Administrativo.
Artigo 154 - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:
I - o detalhamento das atribuições de todas as unidades previstas neste decreto;
II - o detalhamento das competências dos Dirigentes, até o nível Diretor de Serviço;
III - a composição e a competência das Comissões Permanentes de que tratam as alíneas "b" a "f" do inciso I do artigo 5.º deste decreto, observada a legislação pertinente.
Artigo 155 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 8.651, de 23 de setembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Agosto de 1992.
Luiz Antonio Fleury Filho
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992.
DECRETO N. 35.509, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Reorganiza o Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Secretaria da Saúde.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO IV – Das Atribuições Subseção I Das Unidades da Diretoria de COnjunto Hospitalar Artigo 16 - A Assistência Técnica da Diretoria tem por atribuição: I - assistir o Diretor do Conjunto Hospitalar no desempenho de suas funções; II - acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento e ao desempenho do Conjunto Hospitalar; III - verificar a relugaridade das atividades técnicas e administrativas do Conjunto Hospitalar. Artigo 17 - A Seção de Expediente da Diretoria tem por atribuição: I - preparar os expedientes da Diretoria e da Assistência Técnica; II - executar e conferir serviços de datilografia; III - providenciar cópias de textos; IV- providenciar a requisição de papéis e processes; V - manter arquivo das cópias de textos datilografados. Artigo 18 - A Seção de Biblioteca tem por atribuição: I - organizar, catalogar e conservar livros e documentação científica sob sua guarda; II - atender consulentes.
unico
Artigo 147 - Ao Chefe da Seção de Despesa compete, ainda, exercer o previsto nos incisos I e II do artigo 17 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 148 - Os Encarregados de Setor, nas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Subseção IV
Das Competências Comuns
Artigo 149 - São competências comuns do Diretor do Conjunto Hospitalar e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Diretor de Serviço:
I - promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
II - determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos caregam de fundamento legal;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo 34 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 150 - São competências comuns do Diretor do Conjunto Hospitalar e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:
I - elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
II - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridades imediatamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - requisitar material permanente e de consumo;
V - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais.
Disposições Finais
Artigo 151 - O Secretário de Estado da Saúde baixará por Resolução a composição, as atribuições e as competências do Conselho Técnico-Administrativo.
Artigo 152 - O Diretor do Conjunto Hospitalar baixará por Portaria o Regulamento Interno do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, mediante aprovação do Conselho Técnico-Administrativo.
Artigo 153 - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:
I - o detalhamento das atribuições de todas as unidades previstas neste decreto;
II - o detalhamento das competências dos Dirigentes, até o nível Diretor de Serviço;
III - a composição e a competência das Comissões Permanentes de que tratam as alíneas "c" a "g" do inciso I do artigo 59 deste decreto, observada a legislação pertinente.
Artigo 154 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 8.651, de 23 de setembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992.
(Republicado por ter saído incorreto)