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Decreto Estadual de São Paulo nº 35449, de 7 de agosto de 1992

Nº 35449/1992

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Art. 3.
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DECRETO N. 35.449, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 30.418, de 14 de setembro de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O "caput" do artigo 3.º do Decreto n.º 30.418, de 14 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- O ingresso nas QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3, (Praças Especialistas), será processado pela graduação de Cabo, mediante exame de suficiência técnico-profissional dos Soldados da QPMP-0 e da QPMP-4.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.

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