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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35442, de 31 de agosto de 1959

Nº 35442/1959

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DECRETO N. 35.442, DE 31 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos - um (1) cargo da classe "T" da carreira de Dentista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública lotado na Casa de Detenção de São Paulo.
Art. 2.
- No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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