São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35381, de 21 de agosto de 1959
Nº 35381/1959
DECRETO N. 35.381, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959
Prorroga por mais trinta dias prazo a que se referem artigos de decretos que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de de suas atribuições,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.