São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35243, de 18 de julho de 1959
Nº 35243/1959
DECRETO N. 35.243, DE 18 DE JULHO DE 1959
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2.° do Decreto n. 34.995, de 21 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geial, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.