São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35379, de 21 de agosto de 1959
Nº 35379/1959
DECRETO N. 35.379, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.149.000,00 (três milhões, cento e quarenta e nove mil cruzeiros), na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto