São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35366, de 18 de agosto de 1959
Nº 35366/1959
DECRETO N. 35.366, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre os empréstimos pela Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto