São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35320, de 4 de agosto de 1959
Nº 35320/1959
DECRETO N. 35.320, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959
Modifica a denominação do Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no item 2 da Parte IV do Convênio celebrado entre o Govêrno da Republica, o Govêrno do Estado e a Repartição Sanitária Panamericana, aprovado pela Lei n. 5.395, de 26 de junho de 1959:
Considerando a atribuição conferida ao Serviço de Profilaxia da Malária pela Lei n. 1.317, de 4 de dezembro de 1951;
Decreta:
Artigo 2.º - Para execução das atividades do Serviço de Erradicação da Malária e de Profilaxia da Doença de Chagas, o território do Estado será dividido em 8 (oito) Zonas, cujas sedes serão localizadas em:
Zona I - São Vicente
Zona II - Campinas
Zona III - Sorocaba
Zona IV - Ribeirão Preto
Zona V - São José do Rio Preto
Zona VI - Marília
Zona VII - Presidente Prudente
Zona VIII - Araçatuba
Parágrafo 1.º - A Diretoria do Serviço discriminará os Municípios que devem constituir cada Zona.
Parágrafo 2.º - As Zonas serão subdivididas em Setores, de acôrdo com conveniência do Serviço e a juízo da respectiva Diretoria.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto