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Decreto Estadual de São Paulo nº 35320, de 4 de agosto de 1959

Nº 35320/1959

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DECRETO N. 35.320, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959

Modifica a denominação do Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no item 2 da Parte IV do Convênio celebrado entre o Govêrno da Republica, o Govêrno do Estado e a Repartição Sanitária Panamericana, aprovado pela Lei n. 5.395, de 26 de junho de 1959:

Considerando a atribuição conferida ao Serviço de Profilaxia da Malária pela Lei n. 1.317, de 4 de dezembro de 1951;

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas" o Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, criado pelo Decreto n. 9.247, de 17 de junho de 1938 e organizado pelo Decreto n. 9.405-A de 10 de agôsto de 1938.

Artigo 2.º - Para execução das atividades do Serviço de Erradicação da Malária e de Profilaxia da Doença de Chagas, o território do Estado será dividido em 8 (oito) Zonas, cujas sedes serão localizadas em:

Zona I - São Vicente

Zona II - Campinas

Zona III - Sorocaba

Zona IV - Ribeirão Preto

Zona V - São José do Rio Preto

Zona VI - Marília

Zona VII - Presidente Prudente

Zona VIII - Araçatuba

Parágrafo 1.º - A Diretoria do Serviço discriminará os Municípios que devem constituir cada Zona.

Parágrafo 2.º - As Zonas serão subdivididas em Setores, de acôrdo com conveniência do Serviço e a juízo da respectiva Diretoria.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário especialmente o Decreto n. 27.450, de 14 de fevereiro de 1957.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

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