São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35315, de 4 de agosto de 1959
Nº 35315/1959
DECRETO N. 35.315, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959
Retifica as tabelas anexas do Decreto n. 35.010, de 29 de maio de 1959, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.