São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35234, de 29 de junho de 1992
Nº 35234/1992
DECRETO N. 35.234, DE 29 DE JUNHO DE 1992
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 59 da Lei n.º 6 374, de 1.º de março de 1989,
Decreta:
"
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1992
DECRETO N. 35.234, DE 29 DE JUNHO DE 1992
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Retificação do D.O. de 30-6-92
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.