São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35201, de 8 de julho de 1959
Nº 35201/1959
DECRETO N. 35.201, DE 8 DE JULHO DE 1959
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Resp. pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.