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Decreto Estadual de São Paulo nº 35201, de 8 de julho de 1959

Nº 35201/1959

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DECRETO N. 35.201, DE 8 DE JULHO DE 1959

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo um crédito suplementar de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à suplementação da Verba n. 1, do orçamento vigente nos itens abaixo discriminados:

Art. 2.
- O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso previsto da majoração da contribuição do Estado para atender ao pagamento da elevação de vencimentos e salários dos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo nos têrmos da Lei n. 5.021 de 18 de dezembro de 1958 e de conformidade com o Decreto n. 35.010 de 29 de maio de 1959.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Carlos Pasquale - Resp. pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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