Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34364, de 27 de dezembro de 1958

Nº 34364/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 34.364, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1950 respectivamente as seguintes despesas para a faculdade de Farmacia e Odontologia de Piracicaba, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937;

Art. 2.
- A Receita e Despesa de qua trata o artigos anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas explicaticativas anexas a êste Decreto, aos quais vão subscritas pelo diretor da aludida faculdade.

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro, de 1959.

Artido 4.º- revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 27 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Alipio Correa Netto

Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.

Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo