São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35140, de 2 de julho de 1959
Nº 35140/1959
DECRETO N. 35.140, DE 2 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito suplementar de Cr$ 35.419.800,00, autorizado pela Lei n. 5 .376, de 19 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de julho de 1959.
João Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.