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Decreto Estadual de São Paulo nº 35140, de 2 de julho de 1959

Nº 35140/1959

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DECRETO N. 35.140, DE 2 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito suplementar de Cr$ 35.419.800,00, autorizado pela Lei n. 5 .376, de 19 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 5.376, de 19 de junho de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, para atender despesas decorrentes da execução da Lei n.......... 5.122, de 31 de dezembro de 1958, um crédito de Cr$ ... 35.419.800,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas, atribuídas, no mesmo orçamento, à Secretaria da Agricultura:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de julho de 1959.

João Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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