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Decreto Estadual de São Paulo nº 35127, de 16 de junho de 1992

Nº 35127/1992

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 35.127, DE 16 DE JUNHO DE 1992

Transfere do patrimônio da Fazenda do Estado para o do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, com destino à instalação do Aeroporto de Viracopos, em Campinas, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido do patrimônio da Fazenda do Estado para o do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Lei n.º 10.385, de 24 de agosto de 1970, com destino à instalação do Aeroporto de Viracopos, o imóvel sem benfeitorias, consistente na área de terreno situada no Município de Campinas, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE-PR-5-777/90, a saber: "Começa na confluência de dois valos; segue por um deles, no rumo S 48°00'W e na distância de 130,00,; deflete à esquerda, segue no rumo S 0°00' e na distância de 73,00m; deflete à esquerda, segue no rumo S52°29'E e na distância de 970,00m; deflete à direita, segue no rumo S 37°31'W e na distância de 586,00m, atingindo um valo, confrontando até aí com a linha demarcatória do perímetro do Aeroporto Internacional de Campinas, em Viracopos, descrita na Lei Estadual n.º 4.578, de 3 de janeiro de 1958; deflete à esquerda segue no rumo S 54°00'E e na distância de 46,00m; confrontando com o valo da divisa do Jardim Princesa D'Oeste; deflete à esquerda, segue no rumo N 37°43'E e na distância de 148,00m; deflete à direita, segue no rumo S 52°17'E e na distância de 478,30m; deflete à esquerda, segue no rumo N 37°43'E e na distância de 226,64m, defete à direita, segue no rumo S 52°17'E e na distância de 67,20m; deflete à esquerda, segue no rumo N 37°43'E e na distância de 45,72m; deflete à esquerda, segue no rumo N 52°17'W e na distância de 67,20m; deflete à direita, segue no rumo N 37°43'E e na distância de 127,14m; deflete à esquerda, segue no rumo N 52°17'W e na distância de 478,30m; deflete à direita, segue no rumo N 37°43'E e na distância de 76,15m; deflete à esquerda, segue no rumo N 52°17"W e na distância de 920,80m; deflete à direita, segue no rumo N 0°00' e na distância de 191,20m, atingindo o ponto de partida, e confrontando até aí com remanescente das terras pertencentes à Singer Sewing Machine Companhy, encerrando uma área de 268.918,23m2 (duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezoito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)".
Art. 2.
- O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP deverá tomar as providências necessárias ao registro da transferência patrimonial no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Energia e Saneamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.

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