Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35075, de 13 de junho de 1959

Nº 35075/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 35.075, DE 13 DE JUNHO DE 1959

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Instituto Noroeste", de Biriguí.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°,

§ 1.°, da Lei n. 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável da referida Comissão,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Instituto Noroeste", de Biriguí.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo