São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35063, de 3 de junho de 1992
Nº 35063/1992
DECRETO N. 35.063, DE 3 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Diadema, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul, a EEPG Vila Lidia, no Municípal de Diadema;
II - na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra, da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, a EEPG Agrupada Asas Brancas II, no Município de Taboão da Serra.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de março de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1992.