São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35059, de 10 de junho de 1959
Nº 35059/1959
DECRETO N. 35.059, DE 10 DE JUNHO DE 1959
Abre crédito especial no Instituto de Previdência do Estado, para custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata a lei n. 1.856, de ... 28-10-1952, e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado um crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros) destinado ao custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata a lei n. 1.856, de 28 de outubro de 1952.
Parágrafo único - O crédito especial aberto nêste artigo acrescerá ao aberto pelo decreto n. 2 6.845, de 22 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - A importância de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros) será concedida ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado DAMSPE a título de empréstimo e vencerá juros a taxa de 10% (dez por cento) ao ano, a favor do Instituto de previdência,á medida que as parcelas da referida importância forem efetivamente entregues.
Parágrafo único - O prazo para pagamento será de 5 anos, a contar da data da entrega da primeira parcela, com os recursos previstos no artigo 13, item II da lei n. 1 .856, de 28 de outubro de 1952. No mesmo prazo e com os mesmos recursos correrá o pagamento do empréstimo contraído pelo decreto n 26.845, de 22 de novembro de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto