São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35004, de 26 de maio de 1959
Nº 35004/1959
DECRETO N. 35.004, DE 26 DE MAIO DE 1959
Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas na Secretaria da Segurança Pública.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e,
considerando que a Secretaria da Segurança Pública vem operando com aparelhos "Teletipo". importados especialmente para o aperfeiçoamento dos serviços policiais;
considerando que o funcionamento de tais aparelhos exige pessoal especializado e que dentro de poucos dias serão entregues àquela Secretaria de Estado, a "Estação Central" e postos de serviço para comunicações com todas as dependências policiais e outros órgãos da administração;
considerando que a item "1" do artigo 1.° do Decreto n.º 34.792, de 31 de março de 1959, prevê a admissão de pessoal para a instalação de órgãos novos e que o serviço de Teletipo assim pode ser considerado.
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral