São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34960, de 18 de maio de 1959
Nº 34960/1959
DECRETO N. 34.960, DE 18 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre concessão de Medalha " Valor Cívico". CARLOS
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.°, do Decreto n. 26 782, de 16 de novembro de 1956, tendo em vista as informações e pareceres que instituem o processo n. 111-59, da Secretaria do Govêrno,
considerando que o Dr Manoel de Abreu paulista emerito, autor da Abreugrafia, tem exaltado com a sua obra, o nome do Estado ae São Paulo, não só no Brasil, mas lnternacionalmente;
considerando que a Abreugrafia, de sua invenção, tem contribuído para a salvação de numerosíssimas vidas;
considerando o acentuado valor cívico desse invento, não só pelo salvamento de vidas humanas que lhe é devido, mas também pela elevação do nome de nosso Estado e de seu novo,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1959
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.