São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34848, de 4 de maio de 1992
Nº 34848/1992
DECRETO N. 34.848, DE 4 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre a criacção de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Carapicuíba, a EEPG de Vila Bolivar, no Município de Carapicuíba;
b) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPG Agrupada Jardim Campestre, no Município de Embu-Guaçu;
II - Divisão Regional de Ensino-4-Norte, na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPG (Rural) do Bairro Monte Negro, no Município de Santa Isabel.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.