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Decreto Estadual de São Paulo nº 34848, de 4 de maio de 1992

Nº 34848/1992

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DECRETO N. 34.848, DE 4 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre a criacção de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:

I - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:

a) na Delegacia de Ensino de Carapicuíba, a EEPG de Vila Bolivar, no Município de Carapicuíba;

b) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPG Agrupada Jardim Campestre, no Município de Embu-Guaçu;

II - Divisão Regional de Ensino-4-Norte, na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPG (Rural) do Bairro Monte Negro, no Município de Santa Isabel.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.º 24.499, de 5 de janeiro de 1989.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Educação.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 2 de janeiro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.

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