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Decreto Estadual de São Paulo nº 3476, de 2 de abril de 1974

Nº 3476/1974

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.476, DE 2 DE ABRIL DE 1974

Altera o Decreto n.° 52.213, de 24 de julho de 1969, que organiza a Secretaria da Segurança Pública.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica acrescentado ao artigo 15 do Decreto n.° 52.213, de 24 de julho de 1969, o inciso XI, com a seguinte redação:

"XI - Região Policial de Marília".

Art. 2.
- O Departamento Regional de Polícia da Região de São Paulo Exterior (DEREX), passa a denominar-se Departamento Regional de Polícia do Litoral (DERAL).

Artigo 3.º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1974

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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