São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34756, de 16 de março de 1959
Nº 34756/1959
DECRETO N. 34.756, DE 16 DE MARÇO DE 1959
Aplica o RTI ao cargo que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer a. 66-59, da C.P.R.T.I., Decreta:
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
F. J. Maffei.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 16 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.