São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34753, de 14 de março de 1959
Nº 34753/1959
DECRETO N. 34.753, DE 14 DE MARÇO DE 1.959
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Instituto de Previdência do Estado, para custeio da instalação da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) será concedida á Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a título de empréstimo, e vencerá juros de 10% (dez per cento) ao ano, a favor do Instituto de Previdência do Estado, à medida que as parcelas, da referida importância, forem efetivamente entregues.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.