São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 347, de 21 de setembro de 1972
Nº 347/1972
Casa Civil
DECRETO N. 347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Prgoramação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 347, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Ser viços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.86 de 7 de janeiro de 1972.
Retificação
No
Artigo 3.º -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO Em ÓRGÃO - CATEGORIA ECONÔMICA
Onde se lê:
4.3.0.0 - Despesas de Capital
Transferências de Capital
Leia-se:
4.3.0.0 - Transferência de Capital
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.