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Decreto Estadual de São Paulo nº 34681, de 4 de março de 1992

Nº 34681/1992

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Art. 1.
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DECRETO N. 34.681, DE 4 DE MARÇO DE 1992

Acrescenta dispositivo no Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989, que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado o
§ 4º ao artigo 5.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989, com a seguinte redação:

"

§ 4º Nas reuniões previstas para serem presididas pelo Vice-Presidente, os membros a que se referem os incisos III a XII, do artigo 3.º deste decreto, poderão ser substituidos pelos seus representantes adiante mencionados, devendo tal indicação ser formalizada junto á Secretaria Executiva do Conselho:

1. Secretário Adjunto ou Chefe de Gabinete, nos casos dos incisos III a VI;

2. membro da Diretoria, nos casos dos incisos VII e IX a XII;

3. pelo substituto legal, no caso do inciso VIII.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Luiz Carlos Delben Leite

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1992.

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