São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34673, de 20 de fevereiro de 1959
Nº 34673/1959
DECRETO N. 34.673, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "São Paulo", em Presidente Prudente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°,
§ 1.°, da Lei 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de escolas Normais" e do parecer favorável da referida Comissão,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral