São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34652, de 6 de fevereiro de 1959
Nº 34652/1959
DECRETO N. 34.652, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1959
Prorroga o prazo para arrecadação de taxas relativas a veículos particulares para transporte de pessôas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral