São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34636, de 29 de janeiro de 1959
Nº 34636/1959
DECRETO N. 34.636, DE 29 DE JANEIRO DE 1959
Modifica o item.I do artigo 174 e item II do artigo n. 31.288, de 13 de março de 1958 e dá outra providência,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item I do artio 174, do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958:
"I - Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral os títulos da dívida pública, função que poderá ser atribuída a outros funcionários da Divisão, mediante aprovação do Secretário da Fazenda".
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o item II, do artigo 10, do Decreto n. 31.268. de 13 de março de 1958:
"II - Organizar e manter um Gabinete de Estudos Tributário e de Orientação Fiscal (G.T.E.T.O.F.), designando o seu Chefe que será bacharel em direito".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 34.636, DE 29 DE JANEIRO DE 1959
Retificação
Onde se Lê:
Modifica o item I ao artigo 174 e item II do artigo n 31,288. de 13 de março de 1958, e dá outras providências.
Leia-se:
Modifica o item I do artigo 174 e item II do artigo 10, do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, e dá outras providências.