São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34633, de 29 de janeiro de 1959
Nº 34633/1959
DECRETO N. 34.633, DE 29 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a destinação dos lucros liquidos anuais do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral