São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34616, de 4 de fevereiro de 1992
Nº 34616/1992
DECRETO N. 34.616, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras situada nos Municípios de Peruíbe e Iguape, destinada a implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 5.º, alínea "k" e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1992.
DECRETO N. 34.616, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992
Retificação do D.O. de 5-2-92
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras situada nos Municípios de Peruíbe e Iguape, destinada à implantação da Estação Ecológica de Juréia-ltatins, pela Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências