Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34609, de 28 de janeiro de 1959

Nº 34609/1959

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 34.609, DE 28 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre alteração no Quadro de servidores da C. E. E. S. P. e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela I I da Parte Suplementar do Quadro da C. E. E. S. P., a contar da vigência do Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, com a denominação alterada para Contador,um cargo de Técnico em Contabilidade, da Tabela III da Parte Permanente do mesmo Quadro. de que é titular o funcionário referido no Processo N. CEESP - 2485 58.
Art. 2.
- As despesas para a execução dêste decreto. no presente exercício, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da C. E. E. S. P..
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 28 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 28 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo