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Decreto Estadual de São Paulo nº 34585, de 24 de janeiro de 1959

Nº 34585/1959

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DECRETO N. 34.585, DE 24 DE JANEIRO DE 1959

Retifica o Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 30, da Lei n. 2.627 de 20 de janeiro de 1954.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificada a relação nominal do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, com a inclusão dos seguintes nomes na parte correspondente à carreira respectiva:

Nome Carreira

Antonio Pires da Silva 2.° - Clorador

Antonio da Silva Fraga - Motorista

Waldemar Soares de Souza - Fiscal de Obras

Parágrafo único - Em consequência do disposto nêste artigo, retifique-se para 25 (vinte e cinco), 163' (cento e sessenta e três) e 18 (dezoito) o número de cargos das carreiras de Clorador, Motorista e Fiscal de Obras respectivamente, criadas pelo referido Decreto n. 31.439.

Art. 2.
- O Diretor Geral do D.A.E. expedirá os títulos de que trata o .
§ 5º° do artigo 8.° do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, para os servidores abrangidos pelo .
§ 2º° do mesmo
Art. 8.
, que requereram seu aproveitamento no QDAE no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento do D.A.E.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do
Art. 1.
à data da vigência do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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